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TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – OPEREX

Versão: 1.1| Data da Última Revisão: 09/06/2025

O presente documento estabelece as condições gerais que regem a prestação de todos os serviços pela OPEREX SOLUÇÕES ESTRATÉGICAS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 41.582.190/0001-80, com sede na Rua Clementina numero 122 - Cidade Industrial Satélite de Cumbica - Guarulhos SP, Cep 07122-040, doravante denominada “Operex”.

 

CLÁUSULA 1ª - DEFINIÇÕES

1.1. Para os fins destes Termos, as seguintes palavras terão o significado que lhes é atribuído abaixo:

  • “Cliente”: A pessoa física ou jurídica que contrata os Serviços, devidamente identificada na Proposta Comercial.

  • “Proposta”: O documento comercial enviado pela Operex ao Cliente, detalhando o escopo, os entregáveis, o cronograma e o valor dos Serviços.

  • “Serviços”: Todos os serviços a serem prestados pela Operex, conforme descritos na Proposta.

  • “Entregáveis”: Os relatórios, análises, imagens, vídeos, documentos ou outros materiais produzidos pela Operex como resultado final dos Serviços.

  • “Partes”: Operex e Cliente, quando mencionados em conjunto.

 

CLÁUSULA 2ª - DO ACEITE E VINCULAÇÃO

2.1. Estes Termos são parte integrante e inseparável de toda e qualquer Proposta emitida pela Operex.

2.2. O aceite da Proposta pelo Cliente, seja por assinatura, resposta de e-mail com “De Acordo” ou “Aprovado”, ou pelo pagamento da primeira parcela, implica na aceitação plena e sem reservas de todas as condições estabelecidas nestes Termos.

 

CLÁUSULA 3ª - DAS OBRIGAÇÕES DA OPEREX

3.1. A Operex se compromete a:

  • a) Prestar os Serviços descritos na Proposta com diligência, competência técnica e em conformidade com as melhores práticas de mercado.

  • b) Utilizar pessoal qualificado e, quando aplicável, equipamentos e veículos adequados, devidamente mantidos e em conformidade com as normas vigentes (ex: homologação ANATEL e registro ANAC para drones).

  • c) Respeitar o cronograma acordado, ressalvada a ocorrência de Caso Fortuito ou Força Maior (Cláusula 10ª) ou atrasos causados pelo Cliente.

  • d) Manter o Cliente informado sobre o andamento dos Serviços, quando solicitado ou necessário.

 

CLÁUSULA 4ª - DAS OBRIGAÇÕES DO CLIENTE

4.1. O Cliente se compromete a:

  • a) Efetuar o pagamento dos valores acordados na Proposta, nos prazos e formas estipulados.

  • b) Fornecer à Operex, em tempo hábil, todas as informações, documentos e acessos necessários à boa execução dos Serviços.

  • c) Designar um representante ou ponto de contato para facilitar a comunicação e aprovações necessárias.

  • d) Garantir que as condições locais para a execução dos Serviços (ex: acesso seguro ao local de voo de um drone) sejam adequadas e estejam em conformidade com a lei.

 

CLÁUSULA 5ª - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

5.1. Os valores dos Serviços, bem como as condições de pagamento, estarão detalhados na Proposta.

5.2. Atrasos no pagamento por parte do Cliente poderão acarretar a incidência de multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor em atraso, além da possível suspensão da prestação dos Serviços até a regularização do débito.

5.3. Todos os tributos incidentes sobre a prestação dos Serviços estão inclusos no valor apresentado na Proposta, salvo expressa disposição em contrário.

 

CLÁUSULA 6ª - DA CONFIDENCIALIDADE

6.1. As Partes se obrigam a manter em absoluto sigilo e confidencialidade todas as informações (técnicas, comerciais, estratégicas, financeiras) da outra Parte a que tiverem acesso em decorrência deste acordo, não podendo utilizá-las para outros fins que não a execução dos Serviços. Esta obrigação perdurará por 5 (cinco) anos após o término do contrato.

 

CLÁUSULA 7ª - DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E USO DE IMAGEM

7.1. A propriedade intelectual sobre metodologias, softwares e conhecimentos pré-existentes utilizados pela Operex na prestação dos Serviços permanecerá de titularidade exclusiva da Operex.

7.2. Após a quitação integral do valor acordado na Proposta, a propriedade sobre os Entregáveis finais será transferida ao Cliente.

7.3. O Cliente autoriza a Operex a utilizar imagens e vídeos genéricos dos Serviços prestados em seu portfólio e materiais de marketing, desde que não revelem informações confidenciais, estratégicas ou a identidade visual do Cliente, salvo se houver autorização prévia e expressa para tal.

 

CLÁUSULA 8ª - DA VIGÊNCIA E RESCISÃO

8.1. O acordo terá vigência a partir do aceite da Proposta até a conclusão dos Serviços e a quitação de todas as obrigações financeiras. 8.2. O contrato poderá ser rescindido por qualquer das Partes em caso de descumprimento culposo das obrigações aqui previstas pela outra Parte, mediante notificação por escrito.

8.3. Em caso de rescisão sem justa causa por parte do Cliente, este deverá arcar com o pagamento dos Serviços já executados até a data da notificação, acrescido de uma multa não compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor remanescente do contrato.

CLÁUSULA 9ª - DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

9.1. A responsabilidade total da Operex por quaisquer danos, perdas ou reclamações decorrentes da prestação dos Serviços estará limitada ao valor total efetivamente pago pelo Cliente à Operex no âmbito da respectiva Proposta. A Operex não será, em nenhuma hipótese, responsável por lucros cessantes ou danos indiretos.

 

CLÁUSULA 10ª - DO CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR

10.1. Nenhuma das Partes será responsabilizada por falhas ou atrasos no cumprimento de suas obrigações causados por eventos de caso fortuito ou força maior, incluindo, mas não se limitando a, desastres naturais, guerras, pandemias, greves, e condições climáticas severas que impeçam a operação segura dos equipamentos (especialmente drones).

CLÁUSULA 11ª - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. A eventual tolerância de uma Parte quanto ao descumprimento de qualquer obrigação pela outra não constituirá novação, renúncia ou precedente.

11.2. Este acordo, composto por estes Termos e pela respectiva Proposta Comercial, constitui o acordo integral entre as Partes, substituindo quaisquer entendimentos anteriores.

 

CLÁUSULA 12ª - DO FORO

12.1. Fica eleito o foro da Comarca de Guarulhos/SP, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente instrumento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

OPEREX SOLUÇÕES ESTRATÉGICAS LTDA.

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