TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – OPEREX TRANSPORTES
Versão: 1.2 | Data da Última Revisão: 21/05/2026
O presente documento estabelece as condições gerais que regem a prestação de serviços pela OPEREX TRANSPORTES LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 41.582.190/0001-80, com sede na Rua Clementina, nº 122 - Cidade Industrial Satélite de Cumbica - Guarulhos/SP, CEP 07222-040, doravante denominada simplesmente “Operex”.
CLÁUSULA 1ª - DEFINIÇÕES
1.1. Para os fins destes Termos, as seguintes palavras terão o significado que lhes é atribuído abaixo:
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“Cliente”: A pessoa física ou jurídica que contrata os Serviços, devidamente identificada na Proposta Comercial ou Contrato.
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“Proposta”: O documento comercial enviado pela Operex ao Cliente, detalhando o escopo, os prazos, as condições comerciais e os valores dos Serviços.
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“Serviços”: Toda e qualquer atividade prestada pela Operex, englobando transporte rodoviário ou aéreo de cargas, gerenciamento logístico, alocação de mão de obra operacional, consultoria estratégica e agenciamento de cargas, conforme descritos na Proposta.
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“Partes”: Operex e Cliente, quando mencionados em conjunto.
CLÁUSULA 2ª - DO ACEITE E VINCULAÇÃO
2.1. Estes Termos são parte integrante e inseparável de toda e qualquer Proposta emitida pela Operex. 2.2. O aceite da Proposta pelo Cliente, seja por assinatura física ou digital, resposta de e-mail com “De Acordo” ou “Aprovado”, confirmação via canais oficiais de atendimento, ou pelo pagamento de sinal/primeira parcela, implica na aceitação plena e sem reservas de todas as condições estabelecidas nestes Termos.
CLÁUSULA 3ª - DAS OBRIGAÇÕES DA OPEREX
3.1. A Operex se compromete a: a) Prestar os Serviços descritos na Proposta com eficiência, competência técnica e em conformidade com as normas regulamentadoras do setor de transporte e logística. b) Utilizar pessoal qualificado e, quando aplicável à execução direta do frete, veículos e equipamentos adequados, devidamente mantidos e registrados nos órgãos competentes (ex: ANTT). c) Atuar na conformidade das leis vigentes ao realizar o agenciamento de cargas junto a parceiros homologados e transportadores subcontratados. d) Respeitar os prazos acordados para coletas, entregas, relatórios ou consultorias, ressalvada a ocorrência de Caso Fortuito ou Força Maior.
CLÁUSULA 4ª - DAS OBRIGAÇÕES DO CLIENTE
4.1. O Cliente se compromete a: a) Efetuar o pagamento dos valores acordados na Proposta, nos prazos e formas estipulados. b) Fornecer à Operex, em tempo hábil, todas as informações, orientações, acessos a sistemas (se necessário) e documentos fiscais obrigatórios para o transporte e movimentação de mercadorias (ex: NF-e, romaneios, guias de recolhimento). c) Garantir que as mercadorias entregues para transporte, agenciamento ou movimentação interna estejam devidamente embaladas, identificadas e em conformidade com a legislação vigência, sendo o único responsável pela origem e conteúdo da carga. d) Fornecer condições seguras e adequadas de acesso, infraestrutura, ferramentas (quando acordado) e documentação regulamentar nos locais onde a mão de obra operacional da Operex for alocada.
CLÁUSULA 5ª - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. Os valores dos Serviços, bem como as condições de pagamento, taxas de frete, diárias, estadias ou honorários de consultoria estarão detalhados na Proposta Comercial. 5.2. Atrasos no pagamento por parte do Cliente acarretarão a incidência de multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao meio sobre o valor em atraso, calculado pro rata die, além da suspensão imediata da prestação dos Serviços ou retenção de liberações logísticas até a regularização do débito. 5.3. Todos os tributos incidentes sobre a prestação dos Serviços estão inclusos no valor apresentado na Proposta, salvo expressa disposição em contrário (como taxas de permanência ou pedágios adicionais especificados).
CLÁUSULA 6ª - DA CONFIDENCIALIDADE
6.1. As Partes se obrigam a manter em absoluto sigilo e confidencialidade todas as informações técnicas, comerciais, volumetrias de carga, dados de faturamento, estratégias operacionais e financeiras da outra Parte a que tiverem acesso em decorrência deste acordo. Esta obrigação perdurará por 5 (cinco) anos após o término da relação comercial.
CLÁUSULA 7ª - DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E USO DE MARCA
7.1. No âmbito dos serviços de Consultoria Estratégica, a propriedade intelectual sobre metodologias, ferramentas de diagnóstico, matrizes de dados e conhecimentos pré-existentes utilizados pela Operex permanecerá de titularidade exclusiva desta. 7.2. O Cliente autoriza a Operex a utilizar de forma genérica o seu nome, logotipo e menção aos serviços logísticos prestados em seu portfólio de clientes, apresentações comerciais e materiais de marketing, desde que não revelem dados estratégicos ou informações confidenciais.
CLÁUSULA 8ª - DA VIGÊNCIA E RESCISÃO
8.1. O acordo terá vigência a partir do aceite da Proposta até a conclusão total dos Serviços, entregas das cargas ou encerramento dos projetos de consultoria e quitação de todas as obrigações financeiras. 8.2. O contrato poderá ser rescindido por qualquer das Partes em caso de descumprimento das obrigações aqui previstas, mediante notificação prévia por escrito, concedendo à parte infratora o prazo de 5 (cinco) dias para sanar o descumprimento. 8.3. Em caso de cancelamento injustificado de coletas ou rescisão antecipada de contratos de prestação continuada (como alocação de mão de obra operacional ou consultoria em amadurecimento) por parte do Cliente, este arcará com os custos operacionais já incorridos e com as multas específicas previstas na Proposta Comercial.
CLÁUSULA 9ª - DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE E SEGUROS
9.1. A responsabilidade da Operex em relação a avarias, perdas ou extravios de mercadorias durante o transporte e agenciamento de cargas observará estritamente os limites legais vigentes estabelecidos pela legislação brasileira e pelas apólices de seguro contratadas (RCTR-C e RCF-DC, conforme aplicável). 9.2. A Operex não será, em nenhuma hipótese, responsável por lucros cessantes, danos indiretos, atrasos decorrentes de problemas na documentação fiscal fornecida pelo Cliente ou fiscalizações de órgãos governamentais (SEFAZ, Receita Federal, etc.). 9.3. Nas atividades de Consultoria, os relatórios e diagnósticos servem como recomendações estratégicas, cabendo exclusivamente ao Cliente a decisão final de implementação e os riscos decorrentes de sua gestão de negócios.
CLÁUSULA 10ª - DO CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR
10.1. Nenhuma das Partes será responsabilizada por falhas, avarias ou atrasos no cumprimento de suas obrigações causados por eventos de caso fortuito ou força maior, incluindo, mas não se limitando a: desastres naturais, enchentes, bloqueios de rodovias, greves gerais ou do setor de transportes, interdições em aeroportos, roubos de carga com violência ativa e sinistros que fujam totalmente ao controle previsível das operações logísticas.
CLÁUSULA 11ª - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. A eventual tolerância de uma Parte quanto ao descumprimento de qualquer obrigação pela outra não constituirá novação, renúncia ou precedente. 11.2. Se qualquer disposição destes Termos for considerada inválida ou inexequível, as demais disposições permanecerão em pleno vigor.
CLÁUSULA 12ª - DO FORO
12.1. Fica eleito o foro da Comarca de Guarulhos/SP para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente instrumento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
OPEREX TRANSPORTES LTDA.
